Os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês recebem alertas oficiais sobre atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio da caixa postal individual da plataforma de serviços digitais do governo federal, Gov.Br, e pelo WhatsApp cadastrado pelo usuário.
Uma mensagem personalizada orienta o cidadão para consultar o contracheque de fevereiro. Isto porque a mudança nos limites de isenção ou nas faixas de desconto impactaram no salário líquido recebido.
Desta forma, o trabalhador deve observar no próprio demonstrativo de pagamento mensal se o valor descontado sob o título IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) parcial ou não.
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Quem ganha menos, paga menos imposto
Desde 1º de janeiro, a incidência do imposto é zero para quem tem rendimentos monetários até R$ 5 mil. Para os ganhos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, houve uma redução da cobrança do imposto de forma decrescente.
Já os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
Além da informação sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, o aviso da caixa postal Gov.br também explica sobre ajustes na tributação de altas rendas como forma de garantir o equilíbrio fiscal no país.
Pela nova legislação (Lei nº 15.270/2025), os contribuintes que recebem rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês), a alíquota é progressiva até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%.
As alterações válidas têm reflexo a partir do pagamento de fevereiro de 2026 e também serão aplicadas no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário anual.
A retenção do IR na fonte pagadora deve ser feita por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Em caso de dúvidas, o trabalhador deve buscar esclarecimentos diretamente com o empregador, por exemplo, no departamento de recursos humanos da empresa onde atua. Os esclarecimentos devidos podem evitar ruídos na comunicação e reduzir a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.
Como acessar a mensagem oficial
A caixa postal Gov.br é gratuita e foi criada automaticamente dentro da área pessoal de todas as pessoas que já se cadastraram na ferramenta. Entretanto, apenas os usuários de nível prata e ouro da plataforma podem acessá-la por meio tanto do aplicativo para dispositivos móveis quanto pelo site oficial.
Para ver uma mensagem enviada pela Receita Federal, o usuário deve acessar a parte Minha área Gov.br, no alto da página à direita.
O governo federal esclarece que a comunicação oficial é gratuita e sem risco de fraudes. As informações diretas aos cidadãos têm o objetivo de fortalecer “o acesso dos cidadãos aos seus direitos e específicos sobre as regras que impactam sua vida financeira.”
“O envio é gratuito, não exige cadastro, pode ser confirmado no Gov.br e permite ao trabalhador escolher se deseja continuar a receber comunicações oficiais do governo do Brasil”, diz o relatório da Receita Federal.
Segurança
Para evitar que criminosos se aproveitem do alerta, as dicas são:
- Sem links: o governo não envia links para clicar. Se uma mensagem fora da plataforma Gov.br pedindo para pressionar ou acessar algo para “ver seu saldo” ou “atualizar dados”, desconfie. Neste caso, o texto fora do Gov.br é falso (fake)
- Caixa postal Gov.Br: na dúvida sobre mensagens recebidas, o cidadão deve apenas verificar a caixa de mensagens individual e personalizada com seu nome no site ou aplicativo Gov.br, disponível para smartphones;
- Sem dados pessoais: o governo federal e a Receita Federal não solicitam dados pessoais – como Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou endereço do internauta. Também não solicita qualquer tipo de pagamento pelo WhatsApp. O que pode ser uma tentativa de golpe.
“O selo azul de conta verificada e a coleta da mensagem pela Caixa Postal do Gov.Br garante que a fonte da informação é oficial”, divulgou a Receita Federal.
Dúvidas
A Receita Federal também publicou em seu site exemplos de aplicação da nova tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas para ajudar o entendimento sobre a aplicação correta da lei que prejudica a zero o imposto de renda para rendas até R$ 5 mil. Veja aqui.
Para esclarecer os pontos sobre a tributação de lucros e dividendos aos contribuintes e empresários, a Receita Federal disponibilizou aos cidadãos e empresas uma “Perguntas e Respostas” neste site.










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