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Defesa de Roberto Jefferson pede que caso vá à primeira instância

Redação Por Redação
10 de fevereiro de 2026
Em Notícias
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Defesa de Roberto Jefferson pede que caso vá à primeira instância
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A defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson protocolou, nesta segunda-feira (9), um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) em que cita os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam o envio do caso em primeira instância.

No dia 3 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes decretou o encerramento do processo e o início do cumprimento da pena. Com isso, o réu encontra-se na prisão domiciliar, mas agora usa tornozeleira eletrônica. Durante o julgamento, houve divergências: além de defender a incompetência da Corte, Nunes Marques votou pela absolvição de Jefferson. Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela prescrição das acusações. O voto de Moraes, pelas publicações, foi acompanhado pela maioria.

VEJA TAMBÉM:

  • Moraes determina início do cumprimento da pena de Roberto Jefferson

A defesa ainda argumenta que a mudança da Lei de Segurança Nacional para os novos crimes contra o Estado Democrático de Direito deve ser utilizada em benefício do réu, uma vez que as declarações de Jefferson nas redes sociais “não possuíam qualquer meio de efetivação, se tratando de bravatas e destemperos que são invalides de colocar em perigo a ordem constitucional vigente (sic)”. O ex-deputado defendeu uma invasão do Senado com posterior agressão a senadores, além da explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o Supremo, porém, a substituição das duas leis não alterou o entendimento dos crimes em si. Assim, o crime atribuído pela Procuradoria-Geral da República, ainda com base na Lei de Segurança Nacional, foi apenas transferido para a nova legislação.

O recurso ainda se previne em caso de derrota dos pedidos principais, solicitando que a pena seja incluída em cinco anos e dois meses, passando também por redução em razão do estado de saúde do ex-presidente do PTB. A pena original era de nove anos. A mesma ação penal reuniu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, calúnia contra o presidente do Senado, incitação ao crime de dano e homofobia.

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Tags: BrasilCasodefesaGazeta do PovoinstânciaJeffersonmundoNotíciaspedepolíticaprimeiraRobertová
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