
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do coronel da reserva Marcelo Câmara, ex-assessor especial da Presidência da República.
Moraes também manteve o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, preso preventivamente na Papudinha, em Brasília, mas o autorizou o curso de doutorado na modalidade de ensino à distância (EAD) dentro da unidade prisional.
Ambas as decisões foram assinadas no último dia 6. A Câmara foi presa preventivamente em 18 de junho do ano passado, após seu advogado, Eduardo Kuntz, informar ao STF que havia conversado com o tenente-coronel Mauro Cid, delator do processo.
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Entre as medidas cautelares do inquérito, os Réus estão proibidos de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados, inclusive, por meio de terceiros.
O ministro levou em conta que o coronel teria utilizado seu advogado como intermediário para tentar obter informações confidenciais sobre o acordo de colaboração premiada do Cid.
Para o relator, tal conduta indica “perigo gerado pelo estado de liberdade do réu” e uma clara tentativa de “embaraço” às investigações. O coronel foi condenado a 21 anos de prisão em regime inicial fechado por suposta tentativa de golpe de Estado.
No despacho, o magistrado também relembrou o papel da Câmara na “dinâmica golpista”, atuando em um “núcleo de inteligência paralelo” que monitorava autoridades, incluindo o próprio Moraes, sob o codinome “professora”, com o intuito de viabilizar a execução de um decreto de golpe de Estado.
Moraes atende pedido de defesa do ex-diretor da PRF
Inicialmente, a Defesa de Silvinei havia solicitado uma transferência para Santa Catarina, mas descobriu que suas necessidades de saúde e convívio familiar estavam sendo atendidas no Distrito Federal.
Ele teve uma prisão preventiva decretada em dezembro de 2025 após tentar fugir do país pelo Paraguai. O ex-diretor da PRF foi condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão e à perda de carga pública.
Moraes também autorizou a continuidade dos estudos de Silvinei em um programa de doutorado em Direito Econômico e Empresarial na modalidade virtual. A medida é amparada pela Lei de Execução Penal (LEP), que garante o direito ao estudo como forma de remição de pena.











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