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Moraes homologa acordo com dois réus do núcleo 3

Redação Por Redação
2 de fevereiro de 2026
Em Notícias
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Moraes homologa acordo com dois réus do núcleo 3
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, homologou, nesta segunda-feira (2), dois acordos de não-perseguição penal (ANPPs) celebrados no âmbito da ação penal do núcleo 3. Os beneficiários são o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior.

No julgamento do núcleo, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, mudar o crime apontado aos réus, tornando a atração mais branda. Eles responderam por incitação ao crime e associação criminosa, enquanto os demais réus foram condenados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e privacidade de patrimônio tombado. Márcio recebeu pena de três anos e cinco meses, enquanto Ronald foi condenado a um ano e 11 meses.

As condições previstas aos dois réus no acordo foram as mesmas:

  • Admissão de que cometeram os fatos pelos quais foram condenados;
  • Declaração de que não celebraram nenhum acordo com a Justiça nos cinco anos anteriores;
  • Prestação de 340 horas de serviço comunitário (no mínimo 30 horas por mês);
  • Pagamento de R$ 20 mil em oito parcelas;
  • Participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas;
  • Não utilizar redes sociais até que as condições do acordo estejam cumpridas;
  • Não será processado criminalmente até que as condições do acordo sejam cumpridas;

VEJA TAMBÉM:

  • Primeira Turma do STF condena 9 dos 10 réus do núcleo 3
  • Moraes vota para absolver geral do núcleo 3 por falta de provas

Outros resumos do núcleo 3

O julgamento do núcleo 3 terminou com a absolvição de um dos dez réus, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira. O relator entendeu que não há provas suficientes da participação de Estevam no suposto plano de golpe de Estado, e aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, beneficie o réu).

A pena maior aplicada neste núcleo foi ao tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, 24 anos de prisão. Além dele, foram condenados por todos os crimes:

  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos de prisão;
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos de prisão;
  • Agente da polícia federal Wladimir Matos Soares: 21 anos de prisão;

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Tags: acordoAlexandre de MoraesdemocraciadoishomologajustiçaMoraesnúcleoréusSTF
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