IPVA RJ: Autistas e famílias têm direito a isenção e restituição
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“Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para liberado e mesmo assim pagou o IPVA, há base jurídica tanto para exigir administrativamente quanto, se necessário, judicialmente, a restituição dos valores pagos”, explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Código de Defesa do Consumidor e direito tributário.
“Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para liberado e mesmo assim pagou o IPVA, há base jurídica tanto para exigir administrativamente quanto, se necessário, judicialmente, a restituição dos valores pagos”, explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Código de Defesa do Consumidor e direito tributário.
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