
O Senado da Itália aprovou na quarta-feira (14) um projeto de lei que muda o modelo administrativo do reconhecimento da cidadania italiana e transfere a análise dos pedidos para um órgão central em Roma. A proposta recebeu 76 votos detalhados e 55 contrários. O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e teve sua tramitação concluída no legislativo italiano com o aval do Senado.
O texto aprovado, chamado de projeto AC 2369-A, determina que, a partir de 2029, os processos de cidadania italiana por descendência deixem de ser iniciados nos consulados locais e passem a ser avaliados por um novo serviço vinculado ao Ministério das Relações Exteriores da Itália (MAECI), com sede na capital italiana.
De acordo com o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a centralização pode reduzir o volume de pedidos aceitos anualmente e tornar o processo de cidadania italiana mais demorado, mesmo que as filas consulares deixem de existir.
“Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, disse Manzini.
O projeto também amplia o prazo máximo de análise dos pedidos, que passa de 24 para 36 meses, e determina que os solicitantes maiores de idade enviem a documentação em formato físico diretamente para Roma. Os consulados permanecerão responsáveis apenas pelos processos envolvendo menores de idade, filhos de cidadãos italianos já reconhecidos, enquanto todos os demais casos serão concentrados no novo serviço central em Roma.
A aprovação no Senado ocorre após uma série de mudanças recentes na legislação italiana sobre cidadania. No ano passado, o Parlamento da Itália tornou definitivo um decreto-lei apresentado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni que restringiu o acesso à cidadania italiana por descendência pela via administrativa. A norma limitou o reconhecimento automático a filhos e netos de italianos e bloqueou pedidos consulares para gerações mais distantes, empurrando milhares de requerentes para a via judicial.











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