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Lewandowski deve deixar Justiça sem avançar na PEC da Segurança

Redação Por Redação
6 de janeiro de 2026
Em Notícias
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Lewandowski deve deixar Justiça sem avançar na PEC da Segurança
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, deve deixar o governo ainda nesta semana e ser substituído pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que está entre os nomes mais cotados para assumir o comando da pasta. Segundo fontes ligadas ao ministério confirmaram à Gazeta do Povoa saída dele deve ser oficializada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma reunião nesta quarta (7) e efetivada na sexta (9).

Informações apuradas pela reportagem apontam que Lewandowski informou a Lula a intenção de deixar o governo no mês passado por cansaço e motivos pessoais. O presidente esperava que o ministro saísse apenas em fevereiro, mas deve ser antecipado para esta semana.

UM Gazeta do Povo procure a pasta para se pronunciar sobre a apuração e aguardar retorno.

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Ainda segundas fontes dizendo à reportagem, há uma ala dentro do governo que vinha defendendo a saída de Lewandowski desde o ano passado para dar mais celeridade às políticas de segurança pública propostas por Ricardo Lewandowski. A saída dele neste momento, no entanto, ocorrerá após a frustração de ver a PEC da Segurança Pública – principal bandeira do ministro – emperrada no Congresso.

Há a expectativa de que um núcleo mais próximo de Lewandowski na pasta, de secretários estratégicos, também deixe o ministério junto com ele, incluindo um nome que seria interino até Lula nomear um novo ministro.

As primeiras informações apontam que este nome deve ser o de Andrei Rodrigues, tido como um dos mais próximos e de confiança tanto de Lula como de Lewandowski.

Portarias antecipadas PEC da Segurança

Sem conseguir avançar com a PEC da Segurança Pública, diante da desconfiança de governadores e parlamentares da oposição, Lewandowski assinou duas portarias nesta segunda-feira (5) que instituem sistemas de informações criminais. As regras já estavam previstas na proposta, mas agora são adiantadas por conta da resistência no Congresso.

Foram criados o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da Polícia Judiciária.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), adiou a votação da PEC 18/25 e das mudanças do Senado no projeto de lei antifacção (PL 5582/25) para a volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

Em nota, a pasta afirmou que o Sinic irá “apoio à perseguição penal, auxiliará a atuação do Judiciário e servirá de base para a formulação de políticas públicas de segurança”. A base nacional contará com dados de pessoas condenadas por:

  • integrar organizações ou facções criminosas;
  • violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • crime de estupro;
  • crimes de racismo;
  • pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas por comprometimento da paz no esporte.

O Sinic será a única fonte para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, que substituirá certidões e folhas emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das unidades da federação.

Já o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais tem a “finalidade de subsidiar e padronizar os procedimentos de investigação”. O ministério destacou que a iniciativa busca garantir maior segurança jurídica no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova.

Esse protocolo deverá ser utilizado pela Polícia Federal, Civil e Força Nacional de Segurança Pública, quando atuarem na função ou no auxílio às ações de polícia judiciária.

A adesão às regras será considerada um “critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado às ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas”.

Segundo a portaria, considera-se o reconhecimento de pessoas o procedimento formal, realizado com as devidas cautelas, pelo qual a vítima ou testemunha de um crime indica o possível autor da infração.

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Tags: avançardeixardevejustiçaLewandowskilulaPECRicardo LewandowskisegurançaSEM
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