
A Defensoria Pública da União (DPU) opôs, nesta quarta-feira (16), embargos de declaração em face da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que recebeu uma denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.
Os embargos de declaração são uma ferramenta utilizada para sanar dúvidas, contradições ou omissões em uma decisão judicial. No caso de Eduardo, a DPU diz que a decisão da Primeira Turma não ou tratou, na decisão, sobre o argumento de que o deputado estaria protegido por sua imunidade parlamentar ao criticar o ministro Alexandre de Moraes nos Estados Unidos.
Mesmo não sendo propriamente um recurso, os embargos de declaração costumam ser utilizados para tentar reverter decisões, como ocorre neste caso: “Suprindo-se a omissão, será o caso de se abranger efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração para rejeitar-se a denúncia.”
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“As manifestações, concorda-se ou não com elas, conectam-se com a defesa de direitos e garantias constitucionais, a fiscalização de atos do Poder Judiciário, a representação de parcela do eleitorado que elegeu o réu e a atuação em foros internacionais na condição de deputado federal. Todos esses temas inserem-se no debate político legítimo e relacionam-se ao exercício do mandato parlamentar”, argumenta o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva.
O julgamento da Primeira Turma foi publicado no dia 26 de novembro. Nele, os ministros decidiram que há garantias de que Eduardo perpetrou “graves ameaças contra autoridades públicas, com o fim de favorecer interesses próprios”. O texto ainda menciona as orientações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal nº 2.668 (núcleo 1).
As articulações de Eduardo Bolsonaro culminaram na aplicação das sanções da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes (em julho de 2025) e sua esposa, Viviane Barci de Moraes (em setembro de 2025). Na última sexta-feira (12), porém, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, retirou as avaliações contra os dois, após uma ligação com o presidente Lula (PT).
No início do inquérito, a Procuradoria-Geral da República emitiu a força das avaliações: “A gravidade excepcional das medidas por que o sr. Eduardo Bolsonaro se bate, energética e porfiadamente, junto ao alto escalonamento do governo do país setentrional pode ser medida pelo modo como o sr. Eduardo Bolsonaro a elas se refere, e que corresponde à sua qualificação generalizadamente conhecida: trata-se de uma pena de morte civil internacional.”











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