
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente uma liminar que alterou regras de impeachment de membros da Corte. O decano retirou a matéria do plenário virtual e mudou a parte que dava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a exclusividade de pedir impeachment de ministros.
Um liminar de Gilmar Mendes modificou um ponto da Lei do Impeachment que retirava dos cidadãos o direito de apresentar denúncias de crimes de responsabilidade contra ministros do STF. Pela ordem do ministro da semana passada, a prerrogativa passaria a ser exclusiva da PGR, o que gerou ocorrência imediata no Legislativo.
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Com o retrocesso de Gilmar, continua valendo a regra de impedir o afastamento de ministros na decisão do plenário de receber a denúncia e dar continuidade ao processo, e também da exigência de maioria comprometida (2/3 dos senadores) para essa decisão. Quanto à análise colegiada da liminar, acabará para uma futura sessão presencial no plenário, que ainda não foi agendada pela Corte.
A decisão da semana passada de Gilmar Mendes alterou, em uma decisão monocrática, as regras para o impeachment de ministros da Corte. A medida, que visava proteger o Judiciário de suposta “perseguição política”, restringia quem pode pedir afastamento e era considerado uma blindagem dos magistrados.
Gilmar atende Senado
Gilmar compareceu ao Senado, que pediu nesta quarta (10) que o STF suspendesse a decisão que cegava ministros da Corte, sob a justificativa de que a decisão interferia em um processo legislativo em andamento. A Casa queria, no entanto, a retirada total da pauta.
Na manifestação enviada ao Supremo, o Senado afirmou que o liminar cria “zonas de dúvida interpretativa” e prejudica a análise do projeto que atualiza a lei do impeachment no Congresso.
“Os efeitos imediatos da decisão cautelar, ao alterarem as partes centrais do regime jurídico atualmente vigente, acabam por produzir efeitos reflexos no processo legislativo em andamento, criando zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal em fase final de consolidação”, diz o pedido.











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