
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) anunciou seu parecer ao projeto de lei antifacção nesta quarta-feira (3). Alessandro é relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na Câmara, o relator foi o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que deixou a carga do secretário de Segurança Pública apenas para ler a frente do texto.
Um dos pontos que gerou maior divergência entre governo e oposição foi a equiparação de organizações criminosas a grupos terroristas. Vieira rejeitou a proposta, argumentando “ser técnicos mais adequados criar tipos penais independentes e específicos de “Facção Criminosa” e “Milícia Privada” na lei de organizações criminosas, com penas severas, evitando conflitos hermenêuticos com a Lei Antiterrorismo.”
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Senador revoga prisão em primeira instância e ressarcimento do preso aos cofres públicos
O senador também rejeitou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que propunha a execução da pena dos faccionados logo em primeira instância. “Optamos por manter o sistema recursal vigente, privilegiando, em contrapartida, o persistência do
regime de cumprimento de pena para lideranças de facções em presídios federais”, esclareceu o relator.
Outro ponto rejeitado foi o proposto pelo presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI). Sua emenda anterior que o preso deveria ressarcer o Estado. “Embora meritórias, entendemos que tais propostas exigem uma revisão ampla da Lei de Execução Penal que foge ao escopo imediato deste projeto, focado na asfixia financeira e repressão ao crime organizado”, argumentou. Ciro também propôs e Vieira também negou a obrigatoriedade de trabalho ao preso.
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PL antifacção duradoura proteção e criação de jurados
O PL antifacção entrou em pauta após a Operação Contenção, que combateu o avanço do Comando Vermelho pelas favelas do Rio de Janeiro. A proposta criminaliza as barricadas, estratégia utilizada para impedir a entrada de policiais em territórios dominados pelo crime organizado, além de criar o crime específico de facção criminosa. No Código Penal, cria-se uma modalidade de estelionato praticada por organização criminosa, com pena maior em relação ao estelionato comum.
Outras medidas de garantias processuais para enriquecer o tratamento dado aos faccionados, como o envio obrigatório a penitenciária de segurança máxima, além de criar mecanismos de proteção aos jurados. Pela Constituição, crimes contra a vida são cometidos intencionalmente em um júri popular. Por conta disso, casos envolvem organizações criminosas que possuem envolvimento de facções costumam cair nesta modalidade de julgamento.











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