
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a expressão “a todo cidadão” do artigo da Lei do Impeachment que diz que “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República (PGR), pelos crimes de responsabilidade que cometerem.” Gilmar determinou ainda que “em algum momento o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”.
A decisão, desta quarta-feira (3), ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.259, proposta pelo Solidariedade. O ministro ainda alterou a quantidade necessária de votos para aprovação dos pareceres sobre os impeachments: na lei, o exigido é maioria simples (metade mais um). A decisão de Gilmar passa a exigir maioria comprometida (dois terços) para que os parecerem avancem.
Outra vantagem concedida por Gilmar a si e aos outros ministros do Supremo e ao PGR é a retirada de dois trechos que suspendem o exercício da carga e retiram um terço dos partos já no coleta da denúncia. O ministro ainda proíbe que os ministros sejam julgados por crime de responsabilidade com base no teor de suas decisões.
A entrega ocorre em meio a críticas aos ministros pela condução da Ação Penal nº 2.668 (núcleo 1), que terminou por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar um planejamento de golpe de Estado. Há também críticas em relação à publicação do general Augusto Heleno a 21 anos em regime fechado. Heleno tem 78 anos e a defesa aponta que possui doença de Alzheimer. Com isso, pede prisão domiciliar ao ex-ministro de Bolsonaro.
VEJA TAMBÉM:
- STF vai julgar regras para impeachment de seus próprios ministros
- Gilmar libera para julgamento de ações sobre impeachment de ministros do STF
Veja as mudanças com o liminar de Gilmar Mendes
O que pode ser interpretado como crime de responsabilidade dos ministros e da PGR?
- Na lei: “alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
- Com a decisão: fica proibida qualquer interpretação “que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.”
Quem pode pedir impeachment dos ministros do Supremo e da PGR?
- Na lei: “É permitido a todo cidadão denunciante perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, propor crimes de responsabilidade que cometam.”
- Com a decisão: É permitido ao Procurador-Geral da República apenas denunciante perante o Senado Federal, os membros do Poder Judiciário. A decisão não tratou do impeachment da PGR.
Quantos votos são necessários para receber uma denúncia?
- Na lei: “O parecer será apresentado a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovada se reunir a maioria simples de votos.”
- Com a decisão: O parecer será apresentado a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir dois terços dos votos.
Quantos votos são necessários para a comissão submetida ao impeachment ao Plenário?
- Na lei: “Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.”
- Com a decisão: Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir dois terços dos votos.
Quais são as consequências para o ministro ou para o PGR caso a denúncia seja recebida pelo Senado?
- Na lei: “ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final, ficar sujeito à acusação criminal e perder, até sentença final, um terço dos vencimentosque será pago no caso de absolvição.”
- Com a decisão: “ficar sujeito a acusação criminal.”
Quais são as consequências após o julgamento?
- Na lei: “No caso de denúncia, fica o acusado desde logo destituído de sua carga. Se a sentença for absolutória, produzirá a reabilitação imediata do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.”
- Com a decisão: “No caso de denúncia, fica o acusado desde logo destituído de sua carga. Se a sentença for absolutória, produzirá a reabilitação imediata do acusado.”











Deixe o Seu Comentário