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4 pontos críticos à decisão de Moraes na prisão de Bolsonaro

Redação Por Redação
27 de novembro de 2025
Em Notícias
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4 pontos críticos à decisão de Moraes na prisão de Bolsonaro
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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que decretou o trânsito em julgado no processo contra Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus do Núcleo 1 na ação penal da tentativa de golpe, determinando o início imediato do cumprimento da pena do ex-presidente de 27 anos e três meses de prisão, provocou ocorrência entre juristas, advogados e analistas.

Isso ocorre, segundo especialistas ouvidos pela Gazeta do Povonão apenas pelo rigor da proteção, mas também pela velocidade com que o caso foi concluído e pela forma como a execução da sentença ficou com técnicas nas mãos do próprio relator.

Eles apontam contradições, atualização processual e medidas de controle exclusivo que, combinadas, criam um conjunto de decisões sem paralelo recente na Justiça brasileira. A seguir, os principais pontos questionados pelos analistas.

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1. O trânsito em julgado declarado de forma imediata, antes mesmo da publicação final

No campo processual, o passo mais questionado foi a decisão monocrática de Moraes de declarar o fim do processo — o chamado trânsito em julgado — e determinar o início da pena no mesmo ato.

O constitucionalista André Marsiglia criticou ao afirmar que o ato antecipava etapas e desrespeita garantias processuais. Segundo ele, a medida foi tomada “embora ainda caibam recursos, inclusive embargos infringentes”, o que configuraria uma interrupção precoce do processo legal. Tradicionalmente, a Justiça apenas encerra um processo após a publicação do acórdão e do prazo final para todos os recursos.

“Moraes concluiu que não havia mais recursos válidos, dispensando essa formalidade e isso encurtou o tempo natural de tramitação e acelerou de forma inédita o encerramento do caso, reforçando a percepção de que a decisão buscada impediria novas ações de defesa”, afirma.

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2. A ordem monocrática para início imediato do regime fechado no mesmo despacho

Além de declarar o fim do processo, Moraes determinou, na mesma decisão monocrática, o início do cumprimento da pena em regime fechado. Criminalistas ouvidos pela reportagem enxergam nisso um passo extra de concentração de poder e uma especificação das etapas normais do sistema penal — algo que raramente ocorre em casos de grande repercussão, nos quais a cautela costuma, ou deveria, ser maior.

“Em geral, essa etapa é conduzida por um juiz da execução penal, que avalia aspectos práticos e logísticos. Aqui, todo o procedimento foi concentrado em uma única decisão do relator, que será o juiz da execução penal também”, diz o doutor em Direito Luiz Augusto Módolo.

Para o criminalista Gauthama Fornaciari, há risco de supressão de garantias básicas. “Está havendo um cerceamento do direito de defesa”, disse, ao avaliar o uso sucessivo de decisões unilaterais em medidas de alto impacto.

Ele explica que, nas situações em que uma decisão monocrática causa prejuízo ao réu ou à defesa, existe um instrumento próprio de contestação. “Geralmente, da decisão monocrática que causa prejuízo à defesa, é possível interpor agravo regimental para o colegiado”, afirma. Esse recurso permitiria que os ministros revisitassem a decisão tomada individualmente pelo relator.

Moraes evitou o agravo submetendo decisão sua diretamente ao referendo da Primeira Turma. Por unanimidade, os demais ministros referendaram o trânsito em julgado e o início da aplicação da pena.

Apesar disso, o advogado solicita que, no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça, decisões individuais não sejam necessárias — embora o contexto atual seja ampliado como controvérsias. “No STF e no STJ, o comum é que muitas questões sejam decididas monocraticamente pelo relator”, lamenta.

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3. A classificação prévia de recursos eventuais de Bolsonaro como “protelatórios”

Outro ponto que despertou críticas foi a justificativa usada para encerrar o caso: a defesa havia apresentados embargos considerados inadmissíveis porque o julgamento do STF teve apenas um voto pela absolvição — e não dois, como preveem as regras do Supremo.

Moraes concluiu que esse tipo de recurso seria apenas uma forma de atrasar o cumprimento da pena, classificando-o imediatamente como protelatório. “Rotular de antemão um recurso como manobra e usá-lo como motivo para acelerar o trânsito em julgado, reforçar a percepção de que a decisão foi tomada com rigor acima do padrão”, destaca o professor e constitucionalista Alessandro Chiarottino.

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4. A centralização do controle das visitas e da rotina de prisão no próprio STF

A decisão do ministro, referendada pela Primeira Turma, também concentra na figura do ministro Alexandre de Moraes o controle sobre visitas ao ex-presidente Bolsonaro. Segundo o documento, todas as visitas precisam ser autorizadas previamente pelo magistrado — com exceção apenas de advogados e médicos.

“Esse nível de ingerência direta do STF é incomum. Normalmente, detalhes do dia a dia do preso ficam a carga da Vara de Execuções. Aqui, o controle permanece nas mãos do relator que condenou o réu, o que acentua críticas sobre excesso de centralização e especificações de decisões”, alerta Marsiglia.

Outro ponto que gerou polêmica foi a quantia fornecida para peças de danos morais coletivos: R$ 30 milhões, a serem pagos solidariamente pelos condenados. Embora a lei permita peças dentro de processos criminais, o valor foi considerado extraordinariamente alto.

O caráter exemplar — utilizado como argumento para reforçar a gravidade da conduta — é visto pelos analistas como uma segunda camada de resiliência, agora financeira, que ultrapassa a função original dos componentes.

“A reforçar a sensação de que a decisão buscou simultaneamente punir e sinalizar politicamente. Foi uma proteção à direita no Brasil”, diz Módulo. Já Fornaciari pondera que essa aplicação é atípica. “Em tese, seria uma questão de eventual ação civil pública, até para se contestar o valor.”

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Decisão abre brechas para reversão judicial a Bolsonaro e outros réus

Para os especialistas, as decisões de Alexandre de Moraes adotam o rigor máximo, tanto na interpretação dos crimes quanto na condução acelerada do processo e no controle sobre a execução da pena. “Alguns pontos descritos formam um cenário atípico no Judiciário brasileiro marcado por proteção elevada, rapidez incomum e forte concentração de autoridade no gabinete do próprio relator”, destaca Módolo.

Gauthama Fornaciari entende que assim ficam brechas importantes que ainda podem ser questionadas pelas defesas — inclusive com potencial para anular a decisão.

Questionado se os pontos controversos levantados ainda podem ser atacados pelas equipes jurídicas, o criminalista é direto. “Entendo que sim.” Segundo ele, as medidas adotadas no processo apresentam sepulturas. “Cercamento de defesa gera nulidade absoluta da decisão”, afirmou.

O advogado foi além e classificou o ato do ministro como algo fora das parâmetros normais do Direito. “Estamos diante de uma decisão teratológica”, disse, utilizando o termo técnico aplicado a decisões consideradas “absurdas, ilegais ou absolutamente incompatíveis” com o ordenamento jurídico.

O especialista lembrou que o próprio STF já criou precedentes para lidar com situações desse tipo. “A jurisdição do STF já admitiu o conhecimento excepcional de habeas corpus nesses casos absurdos e de ilegalidades flagrantes”, destacou, destacando que esse pode ser um dos caminhos possíveis para as defesas daqui em diante.

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