STF determina que Dr. Rubão deixe a prefeitura de Itaguaí
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (27) uma liminar que garantiu ao pelotão do prefeito de Itaguaí, Doutor Rubão (Podemos), que tinha sido concedida em junho. Com isso, Rubão deixará a Prefeitura, que voltará a ser comandada pelo presidente da Câmara, o vereador Haroldo de Jesus (PDT), o Haroldinho, até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida definitivamente se convocará novas eleições na cidade.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (27) uma liminar que garantiu ao pelotão do prefeito de Itaguaí, Doutor Rubão (Podemos), que tinha sido concedida em junho. Com isso, Rubão deixará a Prefeitura, que voltará a ser comandada pelo presidente da Câmara, o vereador Haroldo de Jesus (PDT), o Haroldinho, até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida definitivamente se convocará novas eleições na cidade.
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