A conversão da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em prisão preventiva trouxe à tona uma nova peça da narrativa jurídica construída desde os atos de 8 de janeiro de 2023. Entre os elementos destacados para a determinação da determinação feita pelo ministro Alexandre de Moraes e confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vigília de oração, convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi incluída como fator de “risco de repetição do 8 de janeiro”. Moraes também apontou risco de fuga e tumulto.
Posteriormente, na terça-feira (25), Moraes já determinou a execução da pena definitiva de 27 anos e 3 meses. A decisão do ministro foi emitida pela Primeira Turma por unanimidade.
Na decisão sobre a prisão preventiva, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a convocação da vigília incitava “adeptos do ex-presidente” a se deslocarem até os arredores da residência do ex-presidente. Ele também argumentou que esse tipo de mobilização remete a um “modus operandi”da suposta “organização criminosa” liderada por Bolsonaro, semelhante ao cenário dos acampamentos antes dos atos de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram prédios públicos.
“O Senador da República faz uso do mesmo modus operandi, gerente pela organização criminosa que tentou um golpe de Estado no ano de 2022, utilizando a metodologia da milícia digital para disseminar por múltiplos canais de mensagens de ataque e ódio contra as instituições”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes.
Ao determinar a prisão preventiva, foram apontados ainda outros dois pilares: a violação da tornozeleira eletrônica e o suposto risco de obstrução da fiscalização policial. O ministro Alexandre de Moraes registrou, por exemplo, que por volta das 0h08 da madrugada, a tornozeleira eletrônica usada por Bolsonaro sinalizou uma violação. Para Moraes, a vigilância fortaleceria as hipóteses de criação de um “ambiente propício para sua fuga”.
De acordo com analistas ouvidos pela Gazeta do Povoa vinculação entre um ato religioso e a possibilidade de um novo 8 de janeiro gerou questionamentos sobre o limite entre prevenção e excessos. Para o advogado criminalista Anderson Flexa, a decisão mostra um descompasso entre a gravidade dos fatos apontados e o rigor das medidas aplicadas. “O histórico recente vem demonstrando que a Corte vem recorrendo aos eventos de 8 de janeiro de 2023 como parâmetro de gravidade institucional, a circunstância cautelares mais amplas”, afirmou Flexa.
VEJA TAMBÉM:
-

Moraes controlarão pena de Bolsonaro decidindo sobre visitas e volta à prisão domiciliar
-

Moraes comunica ao TSE sobre inelegibilidade de Bolsonaro até 2060; entenda
Voto de Dino reforçou tese que relacionou vigília aos atos de 8 de janeiro
Nos votos que embasaram a manutenção da prisão preventiva de Bolsonaro, tanto Moraes quanto o Flávio Dino reforçaram a ideia de periculosidade e risco de reiteração, ainda que não desejassem concretos de planejamento de fuga.
Dino chegou a alegar que mobilizações de apoiadores do ex-presidente poderiam resultar em “condutas semelhantes às de 8 de janeiro”, mesmo que a convocação se referisse explicitamente a um ato de oração.
No julgamento da Primeira Turma do STF, Dino acompanhou Moraes, reforçando sua argumentação. “Uma experiência recente demonstra que grupos mobilizados em torno do condenado, frequentemente presentes de forma descontrolada, podem repetir condutas semelhantes às ocorridas em 8 de janeiro. Há risco concreto, portanto, de que tais indivíduos tentem adentrar o condomínio, violando patrimônio privado, ou se desloquem a prédios públicos situados nas proximidades, com possibilidade de reiterar atos ilícitos já selecionados em outros benefícios, inclusive com uso de bombas, armas, etc”, escreveu Dino.
Segundo Dino, mesmo que a vigilância fosse apresentada como religiosa, o contexto evidenciava retóricas de confronto e uma estratégia política. “Se os propósitos fossem apenas religiosos, a análise poderia ser diversa, mas lamentavelmente a realidade tem demonstrado outra configuração, com retóricas de “guerra”, ódios, cenas de confrontos físicos, etc.”, afirmou Dino em seu voto.
Ele ainda define sua posição com base na garantia da ordem pública. Para Dino, a mobilização de apoiadores em torno de Bolsonaro representa risco real de reiteração delitiva.
Uma vigilância pode ser tratada como ameaça à ordem pública?
A inclusão do ato religioso no rol de fatores que justificaram a prisão preventiva é um dos pontos mais controversos da decisão.
Segundo o advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio, o STF apoiou essencialmente a ideia de que a vigília poderia servir como cobertura para uma eventual fuga. “O fundamento foi o de que a vigília convocada por terceiro (Flávio Bolsonaro) tinha potencial de perturbar a ordem ao redor do condomínio onde vive Bolsonaro, prejudicando a fiscalização da prisão domiciliar”, explicou.
Ele lembra que Moraes é suspeito em seu voto o caso do corréu Alexandre Ramagem, que deixou o país boato aos Estados Unidos, como elemento agravante.
Mesmo assim, Di Lascio observa uma lacuna entre a narrativa judicial e os fatos apresentados no processo. “Não há elementos de que tal evasão ocorresse, nem elementos de que a vigília visava acobertar a evasão. Mas assim foi decidido”, afirma.
Para Di Lascio, a interpretação do STF cria um precedente preocupante, pois se trata de uma ampliação do conceito de ameaça à ordem pública. “A reunião de paz de pessoas é direito fundamental previsto na Constituição. Pelo que consta, a vigília se daria nas proximidades do condomínio, não na frente da casa de Bolsonaro. Assim, Bolsonaro nem sequer teria acesso à vigília, e a reunião não atrapalharia a coletividade, sendo então completamente lícita”, diz.
Ele alerta que, ao considerar mobilizações religiosas ou importadoras como ameaça de antecipação, o STF expande de forma inédita o conceito de desordem pública. “Se toda mobilização social pela tomada anterior como desordem pública, então o STF terá abolido um direito constitucional vigente desde 1988”, completou Di Lascio.
Embora admita que aglomerações possam gerar tumultos, a advogada constitucionalista Vera Chemin enfatiza que isso ocorre em qualquer reunião pública e que cabe à polícia exercer fiscalização discreta — não converter um ato religioso em intenção de reiteração delitiva. “A finalidade da vigilância evidencia que o movimento seria pacífico e se insere claramente no direito fundamental ao exercício da liberdade religiosa”, acrescenta a advogada.
Ministros já receberam atos de 8 de janeiro como justificativa para outras decisões
A associação entre a vigilância e o risco de um “novo 8 de janeiro” não é um movimento isolado. Os ataques às sedes dos Três Poderes já foram utilizados pelo Supremo como parâmetro para restringir manifestações políticas.
O advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio cita um episódio recente. “Em julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada de parlamentares do Partido Liberal que estavam acampados em frente ao STF, como forma de protesto contra as restrições impostas ao ex-presidente. A decisão proibiu a realização de qualquer tipo de acampamento no raio de uma milhas da Praça dos Três Poderes, dos quartéis das Forças Armadas e da Esplanada dos Ministérios.”
Segundo ele, na prática, a medida restringe o acesso de determinados grupos ao espaço público. “Esses locais, embora públicos, passaram a ser imunes a qualquer mobilização popular — pelo menos quanto ao espectro ideológico indesejável”, afirma Di Lascio.
A advogada constitucionalista Vera Chemin também aponta que os parlamentares foram alvo de restrições com base em alegações hipotéticas de risco futuro, sob o argumento de que “poderia ocorrer algo” semelhante aos ataques de 2023, tal como as suposições feitas em relação à vigília convocada por Flávio Bolsonaro.
Advogada citação antecipada de julgamento
A decisão do STF repercutiu nos meios políticos, entre apoiadores do ex-presidente. A defesa de Bolsonaro, em nota, afirmou que vê com “profunda perplexidade” a prisão baseada em uma vigília religiosa e argumenta que a Constituição garante liberdade de reunião e expressão religiosa.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), avaliou que a prisão de Bolsonaro era previsível, mas que ficou surpreso. “Mais um capítulo triste deste momento do nosso país, nós podemos ver uma pessoa ter uma prisão preventiva decretada por uma convocação de uma vigília de oração”, afirmou o parlamentar.
O senador Jorge Seif (PL-SC) também revelou o fato. “O que está acontecendo não é política. É uma perseguição implacável que chegou ao fundo do poço: tentar criminalizar a oração pelo nosso Presidente Bolsonaro. Eles receberam a intolerância religiosa para nos silenciar, rotulando um ato de fé como “organização criminosa”. O objetivo é claro: testar o limite de sua liberdade e de nossa Constituição”, escreveu o relatório em publicação feita nas redes sociais.
Apesar da ocorrência dos aliados, a advogada constitucionalista Vera Chemin esclarece que Moraes não proíbe a vigília religiosa. “O relator apenas acenou para a possibilidade de que a vigilância fosse usada como meio de fuga. Fuga não é crime, mas facilitar fuga é, e é nisso que Moraes mira: enquadrar Flávio Bolsonaro por suposta tentativa de facilitar a evasão do pai”, explica.
A advogada ressalta que o problema é na antecipação de julgamento sobre fatos que não ocorreram. “Transformar um convite para vigilância em instrumento de facilitação de fuga exige concretos de materialidade e autoria — o que não for demonstrado.”
Segundo ela, aliados de Bolsonaro interpretaram a decisão como “criminalização da liberdade religiosa”, mas essa leitura — afirma — não corresponde ao texto da decisão. “Moraes está mirando Flávio Bolsonaro, não a vigília em si.”











Deixe o Seu Comentário