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Governo Lula é denunciado ao MPF por expor “criança trans”

Redação Por Redação
20 de novembro de 2025
Em Notícias
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Governo Lula é denunciado ao MPF por expor “criança trans”
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) acionou, nesta terça-feira (18), o Ministério Público Federal (MPF) após o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado ao governo Lula, expor indevidamente uma criança de oito anos em evento oficial.

No episódio, revelado com exclusividade pela Gazeta do Povoa mãe, que se apresenta como Paola, pediu para a criança se apresentar a todos e contar como é a vida de uma “criança trans”. Entre as perguntas feitas estão: “Você é um menino cis ou um menino trans”; “Antes de trocar de nome, como era?”, e “Hoje, após trocar de nome, você está completo?”. A criança se mostra tímida e orientada pela mãe em suas respostas.

Paola diz, em seguida, que a criança, que biologicamente é uma menina, “se apresenta desde os dois anos e meio como um menino”. A mulher trocou o nome social da criança há cerca de um ano e meio.

O caso ocorreu no último dia 12. Após contato feito pela Gazeta do Povo, o Conanda – que integra a estrutura do governo federal, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos – apagou o vídeo, que até então permaneceu no canal oficial do Conselho no YouTube.

Em sua denúncia, Kataguiri argumenta que a exposição indevida contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito à preservação da imagem, honra e dignidade da menor, além de violar o dever legal de prevenir ameaças ou revelações dos direitos de crianças e adolescentes. Na denúncia, o deputado também destacou que o caso pode prejudicar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, já que agentes públicos e representantes de entidades com atuação estatal permitiram exposição incompatível com os direitos da criança.

Kataguiri pediu ao MPF que investigue a ausência de diretrizes internas para a participação de crianças em eventos e oficiais específicos do governo, proponha medidas cabíveis e responsabilize os envolvidos.

O parlamentar também solicitou a gravação integral do evento, uma notificação da mãe da criança e dos representantes do Conanda, além dos servidores do Ministério dos Direitos Humanos que estiveram presentes. Para Kataguiri, “a conduta indica possível violação ao princípio do interesse da criança, à proteção integral e ao dever de resguardar sua dignidade, intimidação e desenvolvimento psicológico”.

VEJA TAMBÉM:

  • Governo Lula viola ECA Digital ao expor “criança trans” em transmissão e desligamento de vídeo

Governo Lula e mãe podem ser responsabilizados

Para Ana Paula Canto de Lima, especialista advogada em Direito Digital, a exposição digital de aspectos relacionados à sexualidade de uma criança de oito anos é privada e configura potencial violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Na nossa legislação, é preciso sempre colocar a proteção da criança e do adolescente acima de qualquer interesse, seja ele político, ideológico, institucional, e de qualquer conduta que possa interferir no desenvolvimento e no melhor interesse da criança”, explica.

“Uma criança dessa idade não tem uma maturidade de nenhuma espécie, muito menos cognitiva, para dimensionar desdobramentos ou consequências do que falou, e de ter sua identidade exposta dessa maneira. Essa exposição pode gerar problemas futuros e constrangimentos que ela não conseguir reverter”, prossegue a advogada.

Caso o Ministério Público abra procedimento com base na denúncia e a Justiça entenda que a participação da criança configurou exposição indevida, tanto o governo Lula, por meio do Conanda, quanto a mãe da criança, podem ser responsabilizados. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados ​​por seus agentes a terceiros. Já o artigo 70 do ECA estabelece que é dever de todos, incluindo o poder público, prevenir a violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Por outro lado, a mãe tem o dever legal, segundo o ECA, de proteger a física, moral e emocional do filho, então pode haver responsabilização quanto ao consentimento à exposição pública em contexto capaz de causar dano ou constrangimento.

No caso do governo, foi comprovada a exposição digital à indevida da criança, as consequências seriam obrigações de representação, retirada do conteúdo (o que já aconteceu por iniciativa própria do Conanda) e indenização. Quanto à mãe, as possíveis avaliações seriam prudentes, acompanhamento pelo Conselho Tutelar, entre outras.

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  • Lula rebate Friedrich Merz após crítica a Belém: “deveria ter ido num boteco”

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