
Em nova tentativa de interferir na moderação de conteúdos na internet, o governo Lula contrariou o projeto de lei aprovado no Congresso, que criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (apelidado de “ECA Digital”), para poder fiscalizar e penalizar empresas de tecnologia sob o argumento da proteção de menores.
O chamado ECA Digital prevê uma série de mecanismos para evitar que menores de 18 anos tenham acesso a conteúdos contratados na internet. Alguns deles, como recursos de supervisão parental e o veto à erotização de crianças, foram praticamente consenso entre deputados e senadores.
Por outro lado, houve forte resistência da oposição a trechos que davam margem à censura, permitindo a remoção de conteúdos diretamente pelo governo federal. O impasse só foi resolvido quando, na Câmara, os deputados definiram que a fiscalização da lei caberia a uma “autoridade administrativa autônoma”. Em outras palavras, uma nova agência reguladora independente do governo deveria ser criada por uma nova lei.
Apesar disso, no decreto de regulamentação publicado no mesmo dia em que a lei foi sancionada, Lula contrariou o Congresso e concedeu a tarefa de fiscalização à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.
Além disso, o petista recorreu a uma manobra: criou uma Medida Provisória (MP) que transformou a ANPD em uma agência reguladora. Com isso, o governo criou 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança.
A medida provisória tem efeito imediato, mas deve ser validada pelo Congresso em no máximo 120 dias. Para isso, foi criada uma Comissão Mista, formada por deputados e senadores. Graças ao esforço de parlamentares governamentalistas, a presidência da comissão ficou com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder do governo Lula no Congresso.
Após a reunião para eleger a presidência, no dia 4 de novembro, a comissão não se reuniu mais para dar andamento à análise da medida provisória, nem agendou novas sessões.
Deputado diz que o Congresso reverterá “nova falta de respeito de Lula ao Parlamento”
UM Gazeta do PovoMarcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que a oposição adotará todas as medidas possíveis para retomar o que foi definido pelo Congresso, que é uma necessidade de uma lei prévia para criar a autoridade administrativa independente do governo com competência para fiscalizar a conformidade do ECA Digital.
“Nenhum decreto pode suplantar a vontade definida pelo Congresso. Isso é inconstitucional e atenta contra a democracia”, diz o deputado, que integra a comissão errada que pode derrubar a medida provisória do presidente.
“No início do governo, Lula já havia feito isso em relação ao Marco do Saneamento, quando tentou alterar as mudanças feitas pelo Congresso por meio de decreto. Agora mais essa. Ele não respeita o Parlamento. Ao contrário do que o PT tem divulgado, quem é inimigo do povo é o Lula, e não o Congresso”, declara.
A definição de agência independente era ponto crucial para a oposição
O risco de o governo federal ter feito uso político do ECA Digital foi o motivo do projeto de lei ter demorado quase três anos para ser aprovado. Foi justamente a previsão de que teria um órgão independente, desvinculado do Executivo, que permitiu a aprovação da proposta.
O relator do projeto na Câmara, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), enfatizou o risco de interferência política ao tratar da autonomia da autoridade fiscalizadora. “A regulamentação não poderá, em nenhuma hipótese, autorizar ou resultar na implantação de mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada”, acrescentou o parlamentar ao texto.
No Senado, o relator, Flávio Arns (Podemos-PR), destacou a importância desse dispositivo para evitar qualquer possibilidade de instrumentalização política do ECA Digital. “Com isso, busca-se garantir transparência, participação e controle social, além de garantir a independência institucional da autoridade, caracterizando-a como um ente de Estado e não de Governo”, disse o senador em seu relatório.
“Golpe na Anatel”: ação de Lula também criou mal-estar entre órgãos do governo
A interferência do presidente no ECA Digital gerou outro efeito: uma disputa entre órgãos do próprio governo. Isso porque o projeto de lei determinou que caberia à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhar pedidos de bloqueio de empresas de tecnologia, como redes sociais e provedores de hospedagem de sites, mediante decisão judicial.
O petista, entretanto, vetou o papel da Anatel para posteriormente, por decreto, também nomear a ANPD, que passou a ocupar mais essa função. A justificativa do governo foi que ele tivesse voto de iniciativa ao conceder novas competências à Anatel. Apesar disso, o parecer de Flávio Arns, aprovado no Senado, já excluiu essa possibilidade, apontando que “esse tipo de atribuição já se inseriu entre as competências gerais atribuídas à entidade”.
A ação criou mal-estar entre servidores da Anatel. Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional das Empresas de Telecomunicações do Brasil (Feninfra), classificou a ação como um “golpe” do governo federal na agência.
“Nos debates do Congresso Nacional, o legislador, acertadamente, havia conferido à Anatel o papel de operacionalizar a nova legislação, que tem a importante tarefa de evitar abusos na exposição de crianças e adolescentes na Internet. Mas por questões aparentemente ideológicas, o Executivo resolveu vetar os dispositivos que conferiam à Anatel o protagonismo, e definindo por decreto que isso seria feito pela ANPD”, declarou.
Decreto que regulamenta o ECA Digital é inconstitucional, afirma jurista
Como explica o especialista em Direito Constitucional Aécio Flávio Palmeira Fernandes, o decreto que regulamenta o ECA Digital e nomeou a ANPD como agência fiscalizadora é irregular e fere o princípio da separação dos Poderes. A medida, segundo o jurista, viola o Princípio da Legalidade, que determina que a Administração Pública deve agir de acordo com a lei.
“Se a lei estabelece que a autoridade fiscalizadora deve ser criada por lei, o Executivo não pode, por meio de um ato infralegal, como um decreto regulamentar, designar um órgão já existente, que não foi criado especificamente pela lei em questão para tal especificamente”, diz Fernandes.
O jurista aponta que mesmo que o governo invocasse o argumento da urgência ou da eficiência administrativa para justificar a escolha da ANPD, ainda assim a medida seria inconstitucional.
“Nada justificaria a violação de princípios basilares da estrutura jurídica em nome de uma suposta urgência ou eficiência administrativa. É como violar a Constituição em nome da própria Constituição, sem mesmo estar em Estado de Defesa ou de Sítio, onde a normalidade jurídica pode ser afastada”, prossegue.
Governo ignora questionamentos
A Casa Civil, responsável por supervisionar a edição de decretos presidenciais, e o Ministério da Justiça, ao qual a ANPD está vinculada, foram contatados, mas não se manifestaram até o fechamento da reportagem.
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