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Moraes vota para aceitar denúncia contra Eduardo Bolsonaro por suposta coação

Redação Por Redação
14 de novembro de 2025
Em Notícias
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Moraes vota para aceitar denúncia contra Eduardo Bolsonaro por suposta coação
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta (14) para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por concluir coagir a Justiça brasileira no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que apurava uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O julgamento da retirada da denúncia ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e vai até o dia 25. Nesta modalidade, os ministros apenas depositam seus votos sem discussão. Caso formem maioria, Eduardo Bolsonaro se torna réu do processo. Pelo contrário, o caso é arquivado.

“O elemento subjetivo específico — favorecendo o interesse próprio ou alheio — evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de JAIR MESSIAS BOLSONARO nos autos da AP 2.668/DF e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados a JAIR MESSIAS BOLSONARO e corréus responsáveis pela tentativa de golpe de Estado ocorrido no Brasil”, escreveu Moraes no voto de 66 páginas, em que afirmou que a PGR “demonstrou a presença de justa causa necessidade” para a abertura da ação contra Eduardo e “tendo detalhada a sua conduta criminosa” (veja na íntegra).

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A Primeira Turma é presidida pelo ministro Flávio Dino e composta por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o próprio Moraes, que relata o processo contra Eduardo Bolsonaro.

Em outro trecho da contextualização do voto, em que apresenta as provas levantadas pela Polícia Federal e o relatório da PGR, Moraes afirma que “há prova da materialidade e acusações de danos e suficientes de autoria nas condutas” de Eduardo Bolsonaro, como a “grave ameaça” de que teria sido materializada “pela articulação e obtenção de avaliação do governo dos Estados Unidos” ao Brasil.

“Com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”, citou.

Moraes ainda negou os questionamentos levantados pela Defensoria Pública da União (DPU) – retirados as preliminares, na definição jurídica – de suposto impedimento, suspeição e parcialidade como relator da ação, citando as conclusões relatadas durante o julgamento de Bolsonaro como uma “questão absolutamente superada”.

O magistrado também negou o questionamento sobre a notificação de Eduardo Bolsonaro por edital, já que não foi encontrado para ser comunicado oficialmente do processo.

“Não há pertinência nas denúncias da Defensoria Pública da União, pois o acusado evadiu-se para os Estados Unidos da América, sem qualquer indicação de residência e sem intenção de alteração de domicílio, com a clara intenção de reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, apontou.

Entenda a denúncia contra Eduardo

Eduardo Bolsonaro é alvo de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentar agir junto com autoridades dos Estados Unidos na imposição de tarifas e avaliações ao Brasil e a membros do Judiciário por causa do julgamento do pai. Ele está no país norte-americano desde fevereiro e tem resistido em responder às acusações.

Em meados do mês passado, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, intimou a Defensoria Pública da União (DPU) a representar Eduardo na defesa do processo. Além do deputado, o jornalista Paulo Figueiredo também é citado na denúncia – mas, não é alvo deste julgamento.

Segundo a PGR, o material probatório apresentado inclui declarações públicas feitas pelos denunciados em redes sociais, além de informações extraídas de celulares apreendidos em medidas cautelares autorizadas pelo STF.

De acordo com o procurador-geral, Paulo Gonet, os denunciados continham “cometido coação, crime previsto no Código Penal (artigo 344), que consiste em usar violência ou grave ameaça com o objetivo de favorecer interesses próprios ou de terceiros, dirigidos a autoridades, partes ou qualquer pessoa envolvida em processos judiciais, policiais, administrativos ou arbitrais”.

A PGR afirma que as ameaças foram “inequívocas e consistentes”, e que os denunciados consideraram “os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios designs pessoais e familiares”.

Na denúncia, a PGR diz que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam “ameaçado autoridades judiciárias e de outros poderes, sugerindo que poderiam acionar avaliações de autoridades norte-americanas para dificultar ou comprometer a vida civil das pessoas envolvidas, caso os processos não fossem concluídos conforme seus interesses, ou caso não fosse aprovado uma anistia que favorecesse Jair Bolsonaro no Congresso Nacional”.

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