O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar pode integrar ou não a jornada de trabalho de professores da rede privada, dependendo da comprovação de que o profissional esteve à disposição da instituição durante o intervalo. A alteração do entendimento que vinha está sendo aplicada pela Justiça do Trabalho.
Segundo o STF, a regra geral é que o lazer integra a jornada de trabalho, mas os funcionários podem provar na ação trabalhista que o professor utilizou o intervalo exclusivamente para fins pessoais, sem atender alunos ou exercer outras funções.
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Até então, o período de recreio era obrigatoriamente computado como tempo à disposição do empregador, sem possibilidade de propostas.
Com a nova decisão, cada caso deverá ser analisado individualmente, mediante comprovação de como o intervalo é utilizado na prática.
Constitucionalidade do tema é confirmada pelo STF
O julgamento analisou a constitucionalidade das decisões da Justiça do Trabalho que sempre consideraram o recreio como parte da jornada. A discussão chegou ao STF após recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestou entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como votaram os ministros
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra o entendimento de obrigatoriedade do cômputo do recreio como jornada. Seu voto foi acompanhado pelos ministros:
- Flávio Dino
- Cristiano Zanin
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
O único voto divergente foi do presidente do STF, Edson Fachin, que defendeu que o recreio deve ser sempre considerado tempo à disposição da escola.
Processos suspensos serão retomados
Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia suspenso nacionalmente todos os processos sobre o tema. Com o encerramento do julgamento, as ações deverão ser retomadas e seguir o novo entendimento do STF.











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