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secretário de Lula critica relatório de Derrite

Redação Por Redação
11 de novembro de 2025
Em Notícias
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secretário de Lula critica relatório de Derrite
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O secretário nacional de segurança pública, Mário Sarrubbo, lamentou nesta segunda (10) a escolha do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) para relatar o projeto de lei revisado pelo governo que pretende suportar as penas para as facções criminosas, o chamado PL Antifacção, que deve ir a votação ainda nesta semana. Ele pediu que a análise no plenário da Câmara dos Deputados fosse adiada com mais discussão com o governo.

A escolha de Derrite foi feita pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na última sexta (7) e definições pela base governista como “furto com abuso de confiança”. Isso, porque, o agora secretário licenciado de São Paulo suportou ainda mais o texto enviado pelo governo com tipificações que, dizem aliados, podem levar a uma insegurança jurídica.

“Estamos assustados e decepcionados. Construímos um projeto de lei junto com a academia, com as forças do Sistema Único de Segurança Pública, com o Ministério Público, a sociedade civil, depois houve uma ampla discussão dentro do Ministério da Justiça. Esse trabalho começou em agosto de 2024, pensamos demais, ouvimos vários segmentos. […] Me parece uma coisa feita muito às pressas que corta toda a sistematização da legislação penal brasileira, com algumas inconstitucionalidades e incongruências”, disparou Sarrubbo em entrevista à GloboNews.

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Sarrubbo criticou a escolha de Derrite afirmando que foi feita no momento em que estava em um voo para Brasília e que, antes mesmo de bombas, já havia um relatório pronto de cerca de 40 páginas que, na visão dele, foi elaborado às pressas na comparação com o tempo que o governo levou para organizar a proposta.

“É uma reforma, na verdade, que reforça a lei antiterrorismo, e não a lei das organizações criminosas, que era a proposta. Quero fazer um apelo ao Congresso que não vote isso na quarta-feira, para fazermos um debate mais amplo. Do jeito que está essa proposta, todas essas medidas cautelosas mencionadas não serão aplicadas às organizações criminosas, mas só aquelas que foram praticamente equiparadas a ações terroristas, de maneira que várias criminosas fizeram com que várias criminosas sem esses novos mecanismos, e dificuldades para investigar aquelas que atuais no campo cibernético, financeiro e assim por diante”, pontuou o secretário.

O parecer com essas alterações foi protocolado ainda naquela noite e está pronto para votação, que pode ocorrer nesta semana. Derrite incluiu o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC) na Lei Antiterrorismo, uma medida fortemente defendida pela direita principalmente após uma megaoperação policial no Rio de Janeiro há quase duas semanas.

“No geral, encontramos inúmeras incongruências e concluímos que é um projeto que olha para o ‘andar de baixo’, na medida em que não faz distinção entre liderança de organizações criminosas, mas coloca todos na mesma toada, e não olha para o ‘andar de cima’. É muito preocupante”, completando Sarrubbo afirmando que há um “risco” de “desestruturar o sistema penal e processual brasileiro”.

O texto original do governo institui a figura da “organização criminosa comprometida” dentro da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Esse crime seria tipificado quando a organização buscava o controle de territórios ou atividades econômicas por meio do uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. Derrite, no entanto, atualmente essa opção “frágil” e técnicas técnicas.

O deputado defendeu que atos de domínio territorial armado e intimidação coletiva, que desafiam a autoridade do Estado, são de natureza “eminentemente bélica e subversiva da ordem pública”. Com isso, o substitutivo insere essas condutas no novo Artigo 2º-A da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), como:

  • Utilização de violência ou grave ameaça para importância de domínios sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios;
  • Impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança (inclusive por meio de barricadas, bloqueios ou incêndios);
  • Sabotar, inutilizar ou interromper o funcionamento de serviços públicos essenciais, hospitais, escolas, portos, aeroportos ou instalações de energia e petróleo.

“Procuraram equiparação quase que banalizando as ações terroristas. O terrorismo, em qualquer país do mundo, é uma exceção para determinadas situações, e não para qualquer atividade criminosa. […] Aí pesou a questão ideológica, ficou aquela ideia de ‘se não dá pra transformar efetivamente em terrorismo, vamos fazer com que esta legislação fique equipada, sem transformar em terrorismo”, completou Sarrubbo afirmando que a proposta atende a um “clamor de extrema direita” ideológica.

Ainda segundo Mário Sarrubbo, a “desestruturação do sistema penal e processual” levaria a uma disputa nos tribunais que poderia tomar decisões anulares por conta de divergências entre os tipos penais envolvidos.

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Tags: câmara dos deputadosCapitão DerriteCriticaDerritelularelatóriosecretáriosegurança pública
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