O juiz Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Penal Federal do Distrito Federal, conseguiu de R$ 10,3 bilhões para R$ 1,2 bilhão a multa imposta à J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, em um dos processos decorrentes das ações penais da Operação Lava Jato. Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa teria sido coagida a negociar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) em 2017.
Silva diz ter reconhecido uma “onerosidade excessiva” no acordo e ilegalidades apontadas na forma como a multa foi calculada. A decisão determina que a previsão seja recalculada após a dedução dos valores já pagos pela empresa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos pelos mesmos fatos.
“A incontroversa ilegalidade da cláusula penal e de sua base de cálculo, imposta pelo próprio Estado, constitui um evento extraordinário e imprevisível que rompeu a base objetiva do negócio jurídico, gerando onerosidade excessiva para o autor”, escreveu o juiz na decisão proferida no último sábado (1º) e que a Gazeta do Povo tive acesso.
A reportagem acusada da J&F e do MPF para comentar a decisão e aguarda o retorno.
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Segundo Antonio Claudio Macedo da Silva, o MPF teria agido fora dos limites legais e violado o princípio da boa-fé. Ele também destacou que a base de design deve considerar apenas as atividades e receitas da empresa no Brasil, diretamente ligadas aos ilícitos classificados no acordo.
“A negociação foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção”, afirmou.
A J&F entrou com a ação pedindo revisão da multa e alegando que o valor foi definido sob cooperação e em desacordo com a Lei Anticorrupção. O argumento defendeu que o MPF usou critérios arbitrários, incluindo o faturamento global da holding, e criou uma “multa híbrida” inexistente na legislação. “O MPF teria ainda, nesse ‘despacho complementar’, confessado que a multa imposta era inaceitável”, apontou o juiz.
Na decisão, Macedo da Silva condenou o MPF e os fundos Petros e Funcef, assistentes de acusação no caso, ao pagamento dos custos processuais e honorários advocatícios.
A anulação da multa ocorre após outras decisões judiciais que resultam da destruição dos efeitos da Operação Lava Jato. No final de 2023, o ministro Dias Toffoli, do STF, já havia suspenso o pagamento da mesma multa da J&F e liberado o acesso da empresa às mensagens da Operação Spoofing, que revelaram supostas conversas de procuradores da força-tarefa.











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