
A Justiça do Distrito Federal deu ordem para que a rede social X apague, em até 48 horas, uma postagem do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que chama o Partido dos Trabalhadores (PT) de “Partido dos Traficantes”.
A decisão, de caráter liminar, é do juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ainda cabe recurso da decisão.
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Na publicação, que foi feita em 31 de outubro, o parlamentar escreveu: “PT — Partido dos Traficantes”. A postagem foi feita três dias após a operação policial no Rio de Janeiro que deixou 121 mortos. Em outras mensagens, Nikolas também chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “presidente dos traficantes”.
Segundo o magistrado, as declarações não configuram atividade parlamentar, portanto, não estão protegidas pela imunidade legislativa. Ele destacou que existe uma prerrogativa de imunidade para garantir a liberdade de expressão dos congressistas, mas não é absoluta e não cobre publicações em redes sociais que extrapolem a função legislativa, promover notícias falsas ou discurso de ódio.
Em resposta à decisão, Nikolas republicou uma reportagem que traz o dado de que o petista teve ampla maioria de votos nos presídios.
“Lula recebeu 4 de cada 5 votos de candidatos presos. Além de quando, anunciou sua vitória, há coleções de vídeos dentro de presididos comemorando sua eleição. E mais: foi meramente uma resposta à esquerda que clamou “PL PARTIDO DOS TRAFICANTES”. A justiça só vai atrás de quem é de direita, um acaso absurdo”, escreveu.
A ação, movida pelo PT, também pede indenização por danos morais — um pedido que ainda não foi aplicado pelo juiz na medida cautelar. Além da remoção do conteúdo, Nikolas Ferreira foi intimado a apresentar sua defesa em até 15 dias.
A decisão ocorre no contexto de uma série de ações judiciais movidas pelo PT contra bolsonaristas que publicaram mensagens convocadas para o partido do “Partido dos Traficantes”. A legenda pede indenização individual em cada um dos processos.











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