
O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta terça-feira (28) o trânsito em julgado da ação penal contra o tenente-coronel Mauro Cid por envolvimento na suposta tentativa de golpe de Estado. O militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, a pena mais branda do “núcleo crucial”, por ser o delator no processo.
Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a concessão de perdão judicial ao Cid, apontando omissões na delação. A defesa do tenente-coronel não recorreu à decisão da Primeira Turma. O prazo para embargos protocolares de declaração terminou nesta segunda-feira (27).
Na semana passada, os advogados pediram a extinção da pena, apontando que, entre o tempo em que passou preso e a aplicação de medidas cautelares, o militar já cumpriu a sentença.
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“Certifico que o acórdão publicado no dia 22 de outubro de 2025 transitou em julgado, para o réu Mauro Cesar Barbosa Cid, em 28 de outubro de 2025”, diz o documento assinado pela Secretaria Judiciária do STF.
Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, analisar o pedido de defesa do tenente-coronel sobre a extinção da pena. No caso dos demais réus, os embargos de declaração serão aplicados por todos os ministros da Primeira Turma durante o julgamento virtual marcado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro.
Apresentaram embargos de declaração:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente: condenado a 27 anos e 3 meses de prisão;
- Walter Braga Netto, ex-ministro: condenado a 26 anos de prisão;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: condenado a 24 anos de prisão;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: condenado a 24 anos de prisão;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): condenado a 21 anos de prisão;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: condenado a 19 anos de prisão;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): condenado a 16 anos de prisão.











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