
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para autorizar a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretários municipais ou ministros de Estado. A Corte analisa um recurso que questiona se a nomeação ao nepotismo abrange funções políticas. O cartaz é de 6 votos a 1.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que as disposições da Súmula Vinculante 13, que veda a prática de nepotismo, não se aplicam às nomeações do chefe do Executivo para cargas de natureza política, desde que sejam necessários os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para a função, vedado o nepotismo cruzado.
O nepotismo cruzado consiste na troca de favores entre autoridades para nomear parentes em órgãos que não estão sob sua influência direta. O município de Tupã (SP) acionou uma Corte contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Justiça paulista atualmente inconstitucional a lei municipal que permitia a nomeação de parentes, de até terceiro grau, para o cargo de secretário municipal.
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O município argumentou que a súmula 13, definida pelo STF, não abrange a nomeação de parentes em cargas políticas. O caso começou a ser julgado em abril de 2024 e tem repercussão geral (Tema 1000). Com isso, o que for decidido pelo Supremo será aplicado em todos os processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
O relator ponderou que o chefe do Executivo tem liberdade para escolher os seus assessores diretamente, contudo, precisa obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37, da Constituição. Fux apresentou a seguinte tese para o julgamento:
“A cláusula constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de parceria, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por camada até o terceiro grau de autoridade nomeante para cargas de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para a carga, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado.”
“Por decorrência lógica, incluir-se na colocação das cargas de outros poderes e instituições independentes, como membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e Tribunais de Contas”, acrescentou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes citou que, apesar de ser possível, a nomeação de um familiar para o Tribunal de Contas, por exemplo, “não é constitucionalmente viável”.
Para Moraes, o nepotismo “é uma chaga da sociedade” e uma exceção para cargas políticas deve considerar apenas nomeações para o primeiro escalonamento do governo. “Não é seu gabinete, é um outro órgão que vai fiscalizá-lo”, disse Moraes.
Apesar de ainda não ter votado, a ministra Cármen Lúcia defendeu a aplicação do princípio da impessoalidade no exercício da função pública. “Esse tem sido o princípio mais difícil de se dar cumprimento. Ele desagua no princípio da moralidade, mas é muito difícil”, disse.
“Porque no Brasil todo mundo é a favor do concurso público para os outros. É a favor de licitação para as outras empresas. Todo mundo se acha tão especial que pode ser ocupante de uma carga porque é amigo do vereador, do deputado, do desembargador”, acrescentou o ministro.
O ministro Dias Toffoli acionou a posição do relator, dando provimento ao recurso, porém, disse que o tema deve ser debatido de forma mais ampla para a definição da tese.
Até o momento, acompanhamos o entendimento de Fux dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, presidente da Corte. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem.
Dino diverge de Fux
O ministro Flávio Dino abriu divergência e votou para manter a decisão do TJ-SP. Ele atualmente que a súmula 13 deve ser aplicada integralmente, sem abordagens para cargas de natureza política. Segundo o magistrado, o STF alterou a norma para incluir a exceção para nomeações de secretários de Estado e ministros.
“Legalidades e afetos não combinados. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo [em família]não pode ser uma ceia de Natal”, disse, destacando que o vínculo familiar é regido pelo Código Civil e o poder público pela Constituição.
Para Dino, o nepotismo “é uma forma de concentração de poder no Brasil”. Ele ponderou que a prática é banida até no setor privado, porque “o vínculo familiar dissolve as relações hierárquicas”.
O que diz a Súmula Vinculante 13 do STF
“A nomeação de colaboração, associação ou parente em linha reta, colateral ou por hierarquia, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em carga de direção, chefia ou assessoria, para o exercício de carga em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”











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