No último dia de 2024, Lula sancionou lei que cancelou o retorno do seguro obrigatório. Sem as indenizações do DPVAT, a vítima pode acionar a justiça para ter danos reparados. DPVAT deixa de ser cobrado agora em 2025. Governo de Rondônia O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no último dia de 2024 uma lei que cancelou o retorno do seguro obrigatório para veículos, popularmente conhecido como DPVAT. Criado em 1974, o seguro não é cobrado de proprietários de veículos desde 2020, em decorrência de uma decisão tomada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2024, o governo Lula tentou retomar a cobrança, que voltaria neste ano de 2025. A equipe econômica do petista chegou a aprovar, no Congresso, a retomada do DPVAT, que seria chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ( SPVAT). No entanto, não houve apoio de governadores e do Planalto precisou abandonar a ideia. Com o regresso do DPVAT, o governo buscava recursos para aliviar o impacto dos acidentes de trânsito nas contas públicas, principalmente, no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Previdência Social. Também pretendemos considerar pagamentos de vítimas de acidentes, com indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional. Esses pagamentos estão suspensos desde novembro de 2023, quando se esgotaram os recursos que estavam acumulados no DPVAT até o fim da cobrança. Quando foi cobrado, o DPVAT prevê um pagamento anual que variava de R$ 16,21 a R$ 84,58, dependendo do tipo de veículo. Em 2018, último ano de vigilância plena do DPVAT, o seguro obrigatório gerou R$ 4,6 bilhões em arrecadação. Assistência às vítimas de acidente Entenda o que muda com a isenção do DPVAT Com o cancelamento do DPVAT, as vítimas e herdeiros de pessoas que morreram em acidentes de trânsito continuarão sem o amparo desse seguro. Entretanto, podem recorrer a outras formas de reposição de danos, de forma judicial ou extrajudicial. Esses procedimentos, no entanto, podem levar mais tempo e envolver a contratação de advogados. Caso o condutor do veículo que atropelou o acidente tenha contratado um seguro que cubra despesas e danos a terceiros, a vítima tem direito a exigir uma indenização. A vítima ou os herdeiros dela também podem acionar a justiça para tentar reposição de danos: morais: por exemplo, em caso de traumas psicológicos gerados por acidente; materiais: na possibilidade de prejuízos de materiais, como o conserto do veículo e despesas médicas; e/ou estéticos: quando há, por exemplo, fraturas irreversíveis ou perdas de membros causadas por acidente. Trabalhadores que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem solicitar benefícios previdenciários, no caso de acidentes. O INSS pode pagar, a depender da gravidade das lesões, auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. O que dizem especialistas Lula sanciona lei que cancela retorno do DPVAT em 2025 A especialista em trânsito Adriana Modesto destaca a importância do “SPVAT” para auxiliares motoristas vulneráveis que não tenham condições de recorrer a um hospital particular. “Embora seja difícil valorizar uma vida, entendo que há necessidade de manutenção do seguro até como uma forma de cuidar dos danos decorrentes dos sinistros. Mas os recursos aconselhados do seguro devem ser convertidos ao cuidado das vítimas e ações de promoção da saúde e prevenção de novos sinistros”, afirma Adriana. Para o coordenador da Escola de Negócios e Seguros (ENS), José Varanda, a extensão do seguro pode vir a capacitar motoristas de baixa renda de todo o país. “Principalmente nos casos em que estes não tenham contratado um seguro privado adequado ou que não tenham reservas financeiras suficientes para responder às consequências dos acidentes. Sem esse seguro, estes custos são transferidos para os envolvidos ou custodiados pelo SUS, que já estão superlotados e tem dificuldade de orçamento”, afirma o professor. “A solução é contratar o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos ou de condutores, juntamente com os seguros de automóveis. A maioria dos segurados de automóveis já contrata um desses seguros. Apenas recomenda-se que ampliem os valores das coberturas para danos corporais e contratem a cobertura para despesas médicas e hospitalares”, acrescenta o especialista.
Deixe o Seu Comentário