“Não obstante a dúvida razoável, mostre-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até esclarecimento judicial posterior, não estão ressalvados os compromissos das emendas de comissão objeto do Ofício n 1.4335.458/2024, ainda que anterior a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde”, diz o documento.
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