Os Ministros entendem que a exposição dos objetos é possível nos prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade. Lula e ministros durante reunião no Palácio do Planalto; imagem de Jesus está exposta no gabinete do petista Divulgação/Presidência da República A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, já que o objetivo é manifestar a tradição cultural da sociedade . Os ministros analisaram, em ambiente virtual, o recurso que questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral. O processo começou a ser julgado no dia 15 e sessão virtual até o dia 26. A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas. Relator diz não ver divulgado Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afetava princípios constitucionais. Zanin sugeriu a seguinte tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“. A tese apresentada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Acompanharam a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, pontuando “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”. “Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal”, afirmou Fachin. Recurso Plenário do STF tem crucifixo afixado em uma das paredes Antonio Augusto/STF Uma disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo. Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impediu a convivência com os símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em segunda instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão do Estado Laico. O Ministério Público, então, acionou ao Supremo. Em 2020, a Corte conheceu a repercussão geral do tema.
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