“Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma [STF]percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator [STJ]– e na esteira das preocupações que exteriores em julgamento realizado há mais de dez anos –, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizado na Itália contra o paciente [Robinho]”, afirma o magistrado.
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