O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em última instância, a desocupação de uma extensa área rural no município de Santa Terezinha, no Mato Grosso, ocupada ilegalmente por 78 empresários de médio e grande porte.
Desde 1999, esses empresários ocupavam uma “maneira irregular na propriedade de 36.444,89 hectares, pertencente à Agropecuária Santo Estevão”, que desde 2000 pleiteava judicialmente a retomada da posse legítima. A propriedade é do senador Luiz Estevão, que acumula condenações de mais de 36 anos de prisão por corrupção.
Após uma longa disputa judicial, em 2016 a Justiça deferiu a remoção dos invasores. Essa decisão foi confirmada em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Herman Benjamin.
A decisão foi consolidada no dia 4 de novembro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a ordem de desocupação e garantiu a restituição da propriedade à Agropecuária Santo Estevão. O ministro Dias Toffoli decidiu manter a reintegração da posse.
Um ponto sensível na questão foi a situação dos moradores da Vila da Torre, uma pequena vila formada em área ocupada. Em atenção à comunidade local, o STF garantiu a permanência da vila e das benfeitorias. Em um ato de boa-fé, os proprietários da Agropecuária Santo Estevão doaram, em março de 2023, uma área de 53 hectares à Prefeitura de Santa Terezinha, abrangendo os 27 hectares já ocupados pela vila, suas casas, igreja, posto de saúde, escola e estruturas outras públicas, com espaço adicional para futuras expansões.
Uma decisão do STF favorecendo Luiz Estevão, ex-senador da República, condenado a 26 anos de prisão por desvios de recursos públicos na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, no início da década de 19190. No ano de 2023 , a Advocacia-Geral da União (AGU) retomou a execução da dívida de quase R$ 1 bilhão contra o grupo OK Construções, de propriedade de Luiz Estevão.
Essa decisão marca o fim de um debate judicial de mais de duas décadas e reforça a proteção do direito de propriedade e o combate às ocupações ilegais em áreas rurais, trazendo um desfecho que considera tanto a recuperação da terra para seus legítimos donos quanto à preservação da comunidade obrigatória.
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