Uma lei de 2014 alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelecendo que as conclusões dos técnicos, em regra, não poderiam ser usadas como provas em processos judiciais, exceto mediante decisão judicial. A legislação também restringiu o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas, permitindo que o material fosse analisado ou removido apenas por peritos autorizados pelo comandante da investigação, que mantém os bens a guarda dos.
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