Atualmente, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos destinados às pessoas pretas e pardas devem ser proporcionais ao número total de candidatos neste perfil no pleno.
Deixe o Seu Comentário